Existem diferentes formas de financiamento, de acordo com o imóvel ou empreendimento que o cliente escolher. As opções incluem: Financiamento de construção anterior (que pode ser negociado diretamente com o incorporador). Financiamento bancário tradicional e, em alguns casos, proprietários que estejam dispostos a fornecer financiamento por meio de contrato de terreno.
A nova construção oferece uma grande oportunidade para os clientes financiarem seus imóveis a uma taxa especial e pagarem seu investimento ao longo do tempo. Um valor fixo específico deve ser fornecido para reserva da unidade, que será aplicado ao pagamento inicial, que normalmente é de 20% do custo total da unidade.
Os próximos 40% deverão ser pagos em pagamentos constantes ao longo da construção do imóvel. Por fim, o saldo final deve ser feito na entrega do imóvel. Um empréstimo bancário pode ser solicitado para financiar esse valor final, se desejar.
Seguro de construção: é um seguro que cobre qualquer dano súbito que afete o imóvel, incluindo fenômenos naturais como furacões, terremotos, incêndios, inundações, explosões, etc. Este tipo de seguro é obrigatório para moradias e propriedades múltiplas. Este tipo de seguro é obrigatório para moradias e propriedades múltiplas.
Seguro de móveis: é o seguro que protege o conteúdo da sua casa. A cobertura inclui móveis, eletrodomésticos e outros equipamentos contra os riscos a que possam estar expostos.
Seguro Condomínio: protege prédios e casas que estão sob gestão condominial. Protege contra diversos riscos que podem afetar os edifícios e as áreas comuns do imóvel. Na maioria dos casos, a associação solicita uma apólice de seguro, que é dividida entre todos os proprietários dessa associação e geralmente é paga duas vezes por ano. Essa taxa às vezes também é incluída nas taxas de manutenção da propriedade.
O proprietário também pode solicitar um seguro de dever civil, que irá amparar e proteger o proprietário em caso de acidente durante o aluguel do imóvel.
O IPI (imposto predial) é de 1% ao ano do valor de avaliação do imóvel, e só se aplica após RD$ 7,700,000 ou aproximadamente US$ 130,000. Se a propriedade for inferior a esse valor, você NUNCA terá que pagar impostos sobre a propriedade.
Se você comprar um imóvel com valor superior a US$ 130,000, só pagará impostos sobre o valor em dólares que exceder US$ 130,000. Por exemplo, se você comprar uma unidade por US$ 180,000, pagará 1% sobre US$ 50,000 por ano. Os impostos sobre a propriedade são geralmente divididos em dois pagamentos por ano, mas também podem ser pagos integralmente.
Há também um imposto de 3% para a transferência do título/escritura para a propriedade em seu nome. Isso faz parte do fechamento. No entanto, esses impostos estão isentos se a Lei CONFOTUR se aplicar ao imóvel.
Os imóveis protegidos pela Lei CONFOTUR estão isentos de compromissos fiscais que outros imóveis teriam que pagar, tais como:
Imposto de Transmissão sobre direitos imobiliários (3% do valor do imóvel).
Imposto Predial e Imobiliário (IPI). É equivalente a 1% do imposto anual do excesso de +/- RD $ 8,150,000. Ou seja, se você tiver vários imóveis, eles são somados e apenas o que somar a esse valor ficará isento.
Você, como futuro comprador, estará isento de pagar aquele 1% pelo tempo que determina a aprovação da lei naquele projeto, que costuma ser entre 10 e 15 anos.
Casar com um cidadão.
Investimento (válido por 1 (um) ano e você deve ter investido no mínimo US$ 200,000).
Residência definitiva (se você residir na República Dominicana por 10 anos ou mais).
Pensionista e/ou aposentado.
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